quarta-feira, 18 de junho de 2014

A desobediência legal civil

Todos sabem, indistintamente, que devemos obedecer à lei. Quando a desobedecemos, mesmo que a autoridade não tome conhecimento, mesmo assim, praticamos um ilícito.

Toda lei trás em seu bojo uma sanção, uma penalidade, para quem a desobedece. E todos que a desobedece devem ser punidos ou sancionados.

Em nosso País temos a tripartição de Poderes: O Poder Legislativo, encarregado de criar as leis; O Poder Executivo, encarregado de sancionar, promulgar e fazer publicar à lei, e o Poder Judiciário, que tem função de enorme envergadura que é a de dizer a lei, ou seja aplicar a lei ao caso concreto.

Esse arquétipo, em quase todos os países democráticos do universo, é observado. As exceções ficam por conta dos países onde há ditaduras, poder centralizado na pessoa de um só, ou de Monarquias institucionalizadas.

Mas, infelizmente, aqui no Brasil, temos nos deparado com uma inversão indiscriminada de finalidade dos Poderes.

Observamos que Poder Executivo usurpa a função precípua do Legislativo e o substitui com o uso indiscriminado de edições de Medidas Provisórias e Decretos.

O Poder Legislativo, portanto, fica sem sua função fundamental que é a de legislar.

Por sua vez o Poder Judiciário, que tem a função de Guardar a Constituição Federal (arquétipo primeiro de nossa cadeia legislativa) e o ordenamento jurídico infraconstitucional, aplicando as leis ao caso concreto, (dizendo o Direito, em suas diversas instâncias, inclusive o Supremo Tribunal Federal).

Este poder está sob o foco de nossa fala aqui neste espaço.

É bem conhecido o seguinte jargão jurídico: ordem judicial não se discute, mas se CUMPRE.
  
Infelizmente, com a perda da credibilidade das Instituições Brasileiras, pelo seu próprio povo, com toda certeza em vista dos desmandos e quebra da ordem constituídas que estamos experimentado, ano após ano, chegamos ao fundo do poço: ORDEM JUDIAL É PARA SER DESCUMPRIDA, PEITADA, DESOBEDECIDA, SEM QUE HAJA AO DESCUMPRIDOR NENHUMA SANÇÃO OU PENALIDADE DE QUALQUER NATUREZA.

A mais recente desobediência à decisão judicial que vimos (não foi a primeira e pelo andar da carruagem não será a última), foi agora, na inesquecível GREVE DOS METROVIÁRIOS de São Paulo, neste mês de junho de 2014. Cinco dias perversos de greve os metroviários deixaram trabalhadores de todos os cantos da cidade e da circunvizinhança sem poder chegar aos locais de seus trabalhos. Moços, idosos, pobres, ricos, todos sem poder exercer o sagrado direito de ir trabalhar, foram impedidos POR CULPA EXCLUSIVA DE UMA CATEGORIA JÁ BEM PRIVILEGIADA, EM RAZÃO DOS ALTOS SALÁRIOS E BENEFÍCIOS QUE GANHAM, QUE TIVERAM O DESPLANTE DE DESOBEDECEREM A SENTENÇA JUDICIAL QUE JULGOU O MOVIMENTO ABUSIVO, (E O ERA MESMO), LEVANDO A CIDADE AO CAOS, SEM A MENOR PREOCUPAÇÃO COM OS PREJUÍZOS E O SOFRIMENTO QUE FIZERAM OS OUTROS EXPERIMENTAR.

Vi nas inúmeras reportagens as pessoas dizendo: ontem gastei 100 reais com condução; hoje tenho que voltar para casa porque não tenho como chegar ao meu trabalho. A maioria eram pessoas simples, como diaristas, já em idade não tão moça, que ainda trabalha para poder comer e continuar vivendo. Não tem carro, não tem casa boa, mora lá na conchinchina e sacode em 03 ou mais ônibus e metrô para chegar ao trabalho.

Mas os metroviários, como qualquer greve no setor de transporte de pessoas, não têm sensibilidade para verificar, que quando escolheram esse trabalho, não foi só por necessidade pessoal. (Ou foi?) Porque nesse tipo de emprego há mais do que necessidade pessoal a se observar. Se alevanta a necessidade coletiva ou difusa, que estas categorias dos transportes urbanos, não respeitam e nem as conhece. Pois se assim não fosse, observaria a lei (ou a decisão judicial proferida) e fariam funcionar pelo menos 1/3 dos trens em cada linha.

Nenhum país, nenhuma nação cresce ou se desenvolve com justiça, com esse tipo de comportamento egoísta de uma classe privilegiada de trabalhadores. Um comportamento que faz todos experimentarem prejuízos, as vezes imensos, (porque são sofrimento íntimos incalculáveis e irreparáveis). Mas não há reparação. Outra ilegalidade, pois a lei determina que, todo aquele quer causar prejuízo a outrem fica obrigado a reparar - Código Civil Brasileiro.

Mas o grande mal não está só aí, no egocentrismo de uma categoria de trabalho, mas na desobediência à LEI, À DECISÃO JUDICIAL QUE DIZ A LEI, CULMINANDO COM A DESOBEDIÊNCIA CIVIL que é a pior das desordens.

País sem garantia do cumprimento da lei é país em declínio de seus arquétipos, é país em franco desgoverno e a mercê de desmandos.

O grande mal também está também, na falência das instituições legislativa, executiva e judiciária, esta última, em especial, porque é capaz de proferir ordem que não são cumpridas e nada acontece ao descumpridor.

Não estamos mais num Estado de Direito. O Estado Brasileiro está sem chão, sem a segurança de suas instituições, que não são capazes mais de atender ao interesse maior que se ergue em beneplácito de seus cidadãos que se encontram desvalidos e desonrados, porque foram ofendidos, gravemente, e não há, para tais ofensas, qualquer sanção, qualquer reparação.

Por último devemos lembrar que, quando não se paga o valor ao que se foi condenado, o devedor será sempre devedor. Portanto, nessa condição deve permanecer até que solva o devido. Esperamos a cobrança e o devido pagamento da multa a que os metroviários foram condenados, (já foi reduzido o valor por decisão judicial). E mais, os grevistas demitidos ainda contam com o MTB que autuou a Cia. Do Metropolitano por atitude anti sindical. Durmamos com mais essa!


Maria Vanda