Todos sabem, indistintamente, que devemos obedecer à lei.
Quando a desobedecemos, mesmo que a autoridade não tome conhecimento, mesmo
assim, praticamos um ilícito.
Toda lei trás em seu bojo uma sanção, uma penalidade,
para quem a desobedece. E todos que a desobedece devem ser punidos ou
sancionados.
Em nosso País temos a tripartição de Poderes: O Poder
Legislativo, encarregado de criar as leis; O Poder Executivo, encarregado de
sancionar, promulgar e fazer publicar à lei, e o Poder Judiciário, que tem
função de enorme envergadura que é a de dizer a lei, ou seja aplicar a lei ao
caso concreto.
Esse arquétipo, em quase todos os países democráticos do
universo, é observado. As exceções ficam por conta dos países onde há
ditaduras, poder centralizado na pessoa de um só, ou de Monarquias
institucionalizadas.
Mas, infelizmente,
aqui no Brasil, temos nos deparado com uma inversão indiscriminada de
finalidade dos Poderes.
Observamos que Poder Executivo usurpa a função precípua
do Legislativo e o substitui com o uso indiscriminado de edições de Medidas
Provisórias e Decretos.
O Poder
Legislativo, portanto, fica sem sua função fundamental que é a de legislar.
Por sua vez o Poder Judiciário, que tem a função de
Guardar a Constituição Federal (arquétipo primeiro de nossa cadeia legislativa)
e o ordenamento jurídico infraconstitucional, aplicando as leis ao caso
concreto, (dizendo o Direito, em suas diversas instâncias, inclusive o Supremo
Tribunal Federal).
Este poder está sob o foco de nossa fala aqui neste
espaço.
É bem conhecido o seguinte jargão jurídico: ordem
judicial não se discute, mas se CUMPRE.
Infelizmente, com a perda da credibilidade das
Instituições Brasileiras, pelo seu próprio povo, com toda certeza em vista dos
desmandos e quebra da ordem constituídas que estamos experimentado, ano após
ano, chegamos ao fundo do poço: ORDEM JUDIAL É PARA SER DESCUMPRIDA, PEITADA,
DESOBEDECIDA, SEM QUE HAJA AO DESCUMPRIDOR NENHUMA SANÇÃO OU PENALIDADE DE
QUALQUER NATUREZA.
A mais recente desobediência à decisão judicial que vimos
(não foi a primeira e pelo andar da carruagem não será a última), foi agora, na
inesquecível GREVE DOS METROVIÁRIOS de São Paulo, neste mês de junho de 2014. Cinco
dias perversos de greve os metroviários deixaram trabalhadores de todos os
cantos da cidade e da circunvizinhança sem poder chegar aos locais de seus
trabalhos. Moços, idosos, pobres, ricos, todos sem poder exercer o sagrado
direito de ir trabalhar, foram impedidos POR CULPA EXCLUSIVA DE UMA CATEGORIA
JÁ BEM PRIVILEGIADA, EM RAZÃO DOS ALTOS SALÁRIOS E BENEFÍCIOS QUE GANHAM, QUE
TIVERAM O DESPLANTE DE DESOBEDECEREM A SENTENÇA JUDICIAL QUE JULGOU O MOVIMENTO
ABUSIVO, (E O ERA MESMO), LEVANDO A CIDADE AO CAOS, SEM A MENOR PREOCUPAÇÃO COM
OS PREJUÍZOS E O SOFRIMENTO QUE FIZERAM OS OUTROS EXPERIMENTAR.
Vi nas inúmeras reportagens as pessoas dizendo: ontem
gastei 100 reais com condução; hoje tenho que voltar para casa porque não tenho
como chegar ao meu trabalho. A maioria eram pessoas simples, como diaristas, já
em idade não tão moça, que ainda trabalha para poder comer e continuar vivendo.
Não tem carro, não tem casa boa, mora lá na conchinchina e sacode em 03 ou mais
ônibus e metrô para chegar ao trabalho.
Mas os metroviários, como qualquer greve no setor de
transporte de pessoas, não têm sensibilidade para verificar, que quando
escolheram esse trabalho, não foi só por necessidade pessoal. (Ou foi?) Porque
nesse tipo de emprego há mais do que necessidade pessoal a se observar. Se
alevanta a necessidade coletiva ou difusa, que estas categorias dos transportes
urbanos, não respeitam e nem as conhece. Pois se assim não fosse, observaria a
lei (ou a decisão judicial proferida) e fariam funcionar pelo menos 1/3 dos
trens em cada linha.
Nenhum país, nenhuma nação cresce ou se desenvolve com
justiça, com esse tipo de comportamento egoísta de uma classe privilegiada de
trabalhadores. Um comportamento que faz todos experimentarem prejuízos, as
vezes imensos, (porque são sofrimento íntimos incalculáveis e irreparáveis).
Mas não há reparação. Outra ilegalidade, pois a lei determina que, todo aquele
quer causar prejuízo a outrem fica obrigado a reparar - Código Civil
Brasileiro.
Mas o grande mal não está só aí, no egocentrismo de uma
categoria de trabalho, mas na desobediência à LEI, À DECISÃO JUDICIAL QUE DIZ A
LEI, CULMINANDO COM A DESOBEDIÊNCIA CIVIL que é a pior das desordens.
País sem garantia do cumprimento da lei é país em declínio
de seus arquétipos, é país em franco desgoverno e a mercê de desmandos.
O grande mal também está também, na falência das instituições
legislativa, executiva e judiciária, esta última, em especial, porque é capaz
de proferir ordem que não são cumpridas e nada acontece ao descumpridor.
Não estamos mais num Estado de Direito. O Estado
Brasileiro está sem chão, sem a segurança de suas instituições, que não são
capazes mais de atender ao interesse maior que se ergue em beneplácito de seus
cidadãos que se encontram desvalidos e desonrados, porque foram ofendidos,
gravemente, e não há, para tais ofensas, qualquer sanção, qualquer reparação.
Por último devemos
lembrar que, quando não se paga o valor ao que se foi condenado, o devedor será
sempre devedor. Portanto, nessa condição deve permanecer até que solva o
devido. Esperamos a cobrança e o devido pagamento da multa a que os
metroviários foram condenados, (já foi reduzido o valor por decisão judicial). E
mais, os grevistas demitidos ainda contam com o MTB que autuou a Cia. Do
Metropolitano por atitude anti sindical. Durmamos com mais essa!
Maria Vanda